Como eu trabalho

Cuidar de patrimônio não tem um jeito só.

Na Valor são três formatos de atendimento: assessoria, consultoria e carteira administrada. Eu atuo na assessoria. Esta página explica o que ela cobre no dia a dia e mostra que os outros dois formatos também moram dentro de casa.

Nada aqui é recomendação de investimento. É a descrição de um serviço e da estrutura em volta dele.

Para começar

Os três, sem juridiquês.

Esquece os nomes por um minuto. Aparece uma oportunidade de investimento numa terça-feira à tarde.

Assessoria

Você decide. Eu acompanho de perto.

É o meu trabalho. Eu te chamo, explico o que é, você pergunta o que quiser e decide. Só depois do seu sim a ordem acontece. Você nunca descobre nada pelo extrato.

Consultoria

Você recebe o plano. Você executa.

Quem te acompanha desenhou um plano para o seu patrimônio inteiro, em qualquer banco. A oportunidade entra na conversa se couber no plano. Quem aperta o botão é você, onde o dinheiro estiver.

Carteira administrada

Você delega. O gestor cuida.

Você nem fica sabendo na terça. O gestor decide e executa dentro do que o contrato combina, e você acompanha pelo relatório. É delegação de verdade.

Os três são jeitos legítimos de cuidar do mesmo patrimônio. A diferença é o quanto você quer estar na cadeira de decisão a cada movimento.

Qual encaixa com o seu momento é conversa, não teste de site: me chama, eu te mostro os três na prática e apresento quem responde por cada um.

Assessoria de investimentos

O serviço que eu presto.

Assessoria de investimentos é atividade regulada pela Resolução CVM 178: recepção e registro de ordens, distribuição de produtos e prestação de informação sobre os produtos e serviços da corretora pela qual eu trabalho. A decisão final sobre cada aplicação é sempre sua. Nenhuma ordem existe sem a sua autorização.

Reunião de revisão, com ata escrita

Cadência combinada com cada cliente. A reunião é gravada com autorização e vira uma ata que chega no seu e-mail, com o que foi conversado e o que ficou combinado. Você não precisa anotar nada.

Registro do acompanhamento

Um registro periódico mostrando o que foi feito no período e as decisões que foram tomadas. O trabalho fica visível, não suposto.

Leitura de cenário por escrito

Material próprio com cadência regular, e o compilado das cartas dos gestores que eu acompanho.

Um interlocutor só

Quando você quer operar, fala com quem já conhece a sua carteira, e a ordem sai no mesmo lugar da conversa.

Dentro da assessoria existem dois modelos de remuneração, contratados por termo da própria XP: o comissionamento, em que a corretora recebe na distribuição dos produtos e repassa uma parte ao escritório, e o fee fixo, em que você contrata por escrito um percentual anual sobre o patrimônio e a minha receita deixa de variar conforme o produto. Dos dois, é o fee fixo que eu prefiro na minha própria prática: a conta fica combinada por escrito antes de qualquer produto entrar na conversa. Eu apresento os dois na primeira reunião, com o que muda em cada um.

O que a norma reserva a outros registros
  • Gerir os seus recursos.
  • Recomendar ou comentar formalmente o que está fora da XP.
  • Análise de valores mobiliários.

Atividades vedadas ao assessor de investimentos pelo art. 25, III da Resolução CVM 178, inclusive quando prestadas de graça.

Consultoria e carteira administrada

Quando o seu caso pede outro desenho, ele existe dentro de casa.

A Valor atende também em consultoria de valores mobiliários e em administração de carteiras. São atividades privativas, e quem responde por cada uma são empresas do grupo com registro próprio na CVM, cada qual com o seu diretor responsável.

Consultoria de valores mobiliários

Atividade regulada pela Resolução CVM 19 e privativa de quem tem autorização da CVM.

Na Valor, prestada por empresa do grupo com registro próprio.

Administração de carteiras

Atividade regulada pela Resolução CVM 21 e privativa de gestor autorizado pela CVM.

Na Valor, prestada por empresa do grupo com registro próprio.

Nenhuma das duas é prestada por mim, e isso não é uma escolha comercial: é o desenho da norma. Quando você abriu a sua conta, assinou um termo de ciência escrito na sua voz:

“O assessor de investimento está proibido de: gerir meus recursos, atuar como meu consultor ou realizar análise de valores mobiliários.”

Termo de ciência do Anexo A · Resolução CVM 178

Vale para todo assessor de investimentos do Brasil. É por isso que, nesses dois formatos, o meu papel é te apresentar quem responde. A apresentação eu faço pessoalmente: você não precisa sair do relacionamento para conhecer, e a conversa continua comigo.

Os três, só pelo que a norma diz.

Assessoria de investimentosConsultoria de valores mobiliáriosAdministração de carteiras
NormaResolução CVM 178Resolução CVM 19Resolução CVM 21
Quem decide a operaçãoO investidorO investidorO gestor, dentro do mandato
Quem executa a ordemO investidor autoriza e o intermediário executaO investidorO gestor
Quem pode prestarAssessor de investimentos contratado por intermediárioConsultor autorizado pela CVM na categoriaGestor de recursos autorizado pela CVM

Eu presto o primeiro. Os outros dois, na Valor, são de empresas do grupo com registro próprio na CVM. Escopo, custo e prazo de saída de cada um estão no contrato de quem presta o serviço, e são assunto de conversa, não de página.

A própria XP mantém uma página pública comparando os modelos de atendimento, o Poder de Escolha. A comparação é dela, não minha.

A conta que organiza tudo

Quatro combinações. Só três existem.

Duas perguntas separam os formatos: quem escolhe o que comprar, e quem dá a ordem. Na assessoria, eu recomendo, você escolhe e nenhuma ordem sai sem a sua autorização. Na consultoria, escolha e ordem ficam com você; o consultor aconselha. Na administração de carteiras, você delega as duas coisas por mandato, e o gestor decide e executa.

Delegar a ordem sem delegar a escolha é a única combinação que a regulação não prevê para nenhuma das três atividades. É por isso que o termo que você assinou na abertura da conta existe, e é por isso que eu te pergunto antes de cada ordem. Não é burocracia. É a fronteira da atividade funcionando.

O que não muda, escolha o que escolher.

Você pode ter mais de um ao mesmo tempo.

A Resolução CVM 19 usa a expressão clientes em comum ao tratar da relação entre quem recomenda e quem distribui, e prevê canais de comunicação entre os dois.

Modelo de atendimento e custódia são decisões separadas.

Trocar como você é atendido não move o seu patrimônio de lugar. Onde ele está guardado consta do seu contrato de custódia.

Você pode voltar atrás.

Cada contrato define o prazo de aviso prévio e a forma de encerramento. Leia essa cláusula antes de assinar, em qualquer um dos formatos.

Ninguém garante rentabilidade em nenhum dos três.

As três resoluções proíbem assegurar ou sugerir garantia de resultado, com essas palavras.

A remuneração é informada por obrigação, não por favor.

Desde novembro de 2024 a corretora é obrigada a enviar ao cliente, a cada trimestre, um extrato com o que recebeu dele no período, incluindo a parcela que remunerou o assessor de investimentos.

Perguntas diretas
Se eu contratar aconselhamento de fora, quem executa a operação?

Você. A Resolução CVM 19 proíbe o consultor de valores mobiliários de ser seu procurador para implementar as operações que ele recomendou. Ele recomenda, e a ordem é sua, na instituição onde o dinheiro está. Quem quer que alguém decida e execute está procurando administração de carteiras, que é outro contrato.

Preciso transferir todo o meu dinheiro para a XP?

Não. Trocar o formato de atendimento não move patrimônio. Custódia é onde o dinheiro está. Formato é como você é atendido. São duas decisões separadas e você pode mudar uma sem mudar a outra.

Qual dos três rende mais?

Nenhum formato determina rentabilidade, e quem disser o contrário está prometendo o que não pode prometer. As três resoluções proíbem, com essas palavras, assegurar ou sugerir garantia de resultado. O que o formato determina é quem decide, quem executa e o que está no escopo. Rentabilidade depende do que você compra e de quanto tempo você fica.

O que acontece com a minha carteira enquanto eu decido?

Nada muda sem a sua autorização. Nenhum dos três formatos permite que alguém mexa na sua conta sem contrato assinado, e na administração de carteiras o poder de decidir vem de um mandato escrito e específico. Enquanto você avalia, o que já está lá continua como está e o acompanhamento segue igual.

Dois caminhos

Dois jeitos de continuar. Nenhum compromete você com nada.

Se você quiser só ler e não fazer nada, também está tudo bem. A informação já era sua.

Conteúdo informativo. Não constitui recomendação de investimento, análise ou consultoria de valores mobiliários. Não presto serviço de consultoria de valores mobiliários nem de administração de carteiras. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura, e nenhum formato de atendimento assegura resultado.

Estrutura institucional

Sócio da Valor Investimentos, escritório contratado da XP Investimentos.

Toda operação é executada pela infraestrutura da XP Investimentos, através do escritório contratado Valor Investimentos, com atuação em seis estados do Brasil.

ESSPRJMGDFGO
Valor Investimentos × XP — atuação em ES, SP, RJ, MG, DF e GO