ITCMD — a conta mudou em janeiro e 2027 é incógnita

ITCMD em 2026: o que já mudou e por que o levantamento patrimonial vem antes da alíquota

09 de setembro de 20265 min de leituraGustavo Trotta
ITCMD — a conta mudou em janeiro e 2027 é incógnita

ITCMD em 2026: o que já mudou e por que o levantamento patrimonial vem antes da alíquota

A Lei Complementar 227/2026 está em vigor desde janeiro e alterou a base de cálculo e o conceito de doação. A tabela de alíquotas de cada estado é que ainda está em aberto.

A regra mudou em janeiro

Recebo com frequência a pergunta sobre o que vai acontecer com o imposto de herança "quando a reforma chegar". A reforma do ITCMD já chegou. A Lei Complementar 227 foi sancionada em 13 de janeiro de 2026 e está em vigor desde o dia 14. É a norma nacional do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, valendo hoje, não uma proposta para 2027.

O que confunde é que a alíquota, o número que todo mundo olha primeiro, continua sendo assunto de cada estado. A Emenda Constitucional 132/2023 obriga a progressividade, mas quem escreve a tabela é a assembleia legislativa de cada unidade da federação. Em São Paulo a alíquota segue única, em 4%, para transmissões de R$ 100 mil a R$ 100 milhões. Minas Gerais está em 5%. Bahia e Pernambuco já têm tabela progressiva que chega a 8%, o teto nacional fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. Santa Catarina revogou a faixa de 8% que havia adotado. O movimento não é uniforme.

O que mudou de fato

A parte silenciosa da lei é a que mais pesa. A base de cálculo deixou de ser valor venal ou valor contábil e passou a ser valor de mercado, entendido como o preço de uma venda à vista em condições normais. Para quem tem imóvel antigo com valor venal defasado, a conta muda antes mesmo de qualquer alíquota nova aparecer.

Em quotas de empresas fechadas o efeito tende a ser maior. A avaliação passou a exigir laudo técnico, com piso no patrimônio líquido ajustado a mercado somado ao fundo de comércio. Holdings patrimoniais com imóveis registrados a custo de aquisição de décadas atrás podem ver a base saltar. Registro um ponto importante: a aplicação dessas regras de base e de método de avaliação independentemente de lei estadual nova ainda está em disputa jurídica, e é assunto para acompanhar com o advogado.

O conceito de doação ficou mais largo

A lei passou a tratar como doação qualquer ato gratuito. A lista inclui excesso de quinhão em partilha de divórcio, perdão de dívida entre parentes, transferência de quotas sem contrapartida e reversão gratuita de trust no exterior.

Dois pontos merecem atenção de quem já fez movimentos em família. Venda de imóvel a filho sem comprovação de capacidade financeira do comprador passa a ser presumida como doação simulada, e o ônus de provar o contrário é do contribuinte. E doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário passam a ser somadas, com recálculo do imposto sobre o total acumulado. A prática de fatiar doações ao longo dos anos perdeu boa parte da eficácia. Em São Paulo segue valendo a isenção para doações de até 2.500 UFESPs no ano, o equivalente a R$ 96.050 em 2026.

Previdência privada, seguro e pecúlio ficaram fora da incidência do ITCMD, mesmo com beneficiário terceiro. Faço a ressalva de sempre: isso não deve ser o critério de escolha de produto, e a adequação depende do perfil e dos objetivos de cada investidor.

A alíquota trava na data, a base não

Aqui está o ponto prático. O fato gerador do ITCMD é a doação ou o óbito, e a alíquota aplicável é a vigente naquela data. Quem transmite em 2026 paga a alíquota de 2026, ainda que o estado aprove tabela maior depois. Por isso o calendário legislativo importa. Uma lei estadual publicada até o início de outubro de 2026 alcança 1º de janeiro de 2027. Publicada em novembro ou dezembro, pela anterioridade anual somada à noventena, o efeito escorrega para abril de 2027.

Em São Paulo há dois projetos na Assembleia em direções opostas, um subindo até 8% e outro mantendo os 4%, nenhum com data de votação. Uma simulação ajuda a dimensionar a ordem de grandeza. Um patrimônio de R$ 10 milhões em São Paulo paga hoje R$ 400 mil. Pelo projeto mais agressivo em tramitação, ficaria em torno de R$ 527 mil. São R$ 127 mil de diferença, e nesse mesmo projeto a faixa de 8% só começa acima de R$ 10,7 milhões. No plano federal, a proposta de elevar o teto nacional para 16%, apresentada em 2019, está sem relator designado desde fevereiro de 2023.

Antecipar a transmissão para 2026 trava a alíquota. Não trava a base de cálculo, que já mudou em janeiro. São duas contas distintas, e tratá-las como uma só leva a decisões ruins.

O custo de não fazer nada

Quando nada é feito, o patrimônio passa pelo inventário. Some o ITCMD de 4% aos 6% de honorários advocatícios previstos na tabela de referência da OAB/SP sobre o monte-mor e já se passa de 10% do patrimônio, sem contar taxa judiciária e custas. O Código de Processo Civil dá dois meses para a abertura do inventário. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o imposto, que sobe para 20% depois de 180 dias, mais Selic sobre o principal.

O tema não é de nicho. O Global Wealth Report 2025, do UBS, estima que US$ 83 trilhões devem mudar de mãos no mundo nos próximos 20 a 25 anos, sendo US$ 74 trilhões entre gerações. O Brasil aparece em segundo lugar nesse volume global, com quase US$ 9 trilhões, atrás dos Estados Unidos e à frente da China.

O que fazer com isso agora

Meu papel nessa conversa é delimitado. Faço o levantamento patrimonial completo, com imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e ativos no exterior, e dimensiono o custo tributário no cenário de hoje e no de uma tabela progressiva. A estruturação jurídica em si (holding e doação com reserva de usufruto, por exemplo) é trabalho de advogado e de contador. Este texto é informativo e educacional, não uma recomendação personalizada.

Se você tem imóvel ou participação em empresa em nome próprio, o passo objetivo para os próximos meses é organizar a informação. Levante os bens com valores de mercado atualizados, peça a avaliação técnica das quotas se houver empresa fechada, liste as doações já feitas nos últimos anos e mapeie quem são os herdeiros. Com esse quadro na mesa, a conversa com o advogado e o contador começa do ponto certo, e não do zero.

Este conteúdo tem caráter educacional e reflete análise de cenário no momento da publicação. Não constitui recomendação personalizada de investimento. Decisões patrimoniais devem considerar o perfil, os objetivos e o horizonte de cada investidor.
Gustavo Trotta
Quem escreve
Gustavo Trotta

Assessor de investimentos e sócio da Valor Investimentos, escritório contratado da XP. Certificado CFP, atua com estratégia patrimonial e planejamento financeiro de longo prazo.

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