Imóvel comprado a dois, sem casamento formal

União estável e o imóvel do casal: o combinado que nunca foi escrito

15 de setembro de 20264 min de leituraGustavo Trotta
Imóvel comprado a dois, sem casamento formal

União estável e o imóvel do casal: o combinado que nunca foi escrito

Por que a divisão informal de um bem comum só costuma virar problema na separação, no falecimento ou na cobrança de uma dívida

Quando sento com um casal para falar de patrimônio, o imóvel costuma ser o primeiro assunto. É o bem de maior valor e o que carrega mais história. Também é o que mais chega até mim sem documentação à altura, principalmente quando as pessoas vivem em união estável. Compraram juntos, dividiram as parcelas por anos, fizeram a reforma com dinheiro dos dois. Na matrícula, no entanto, aparece um nome só, ou dois nomes sem proporção definida, e não existe nenhum documento que explique como aquilo foi combinado.

O acordo que funciona até o dia em que precisa ser provado

Enquanto a relação está bem, a informalidade não incomoda ninguém. A convivência resolve na prática o que um contrato resolveria no papel, e ninguém sente falta do contrato. O detalhe é que um combinado verbal só é testado em momentos ruins: uma separação ou o falecimento de um dos dois. Acrescento um terceiro cenário, menos lembrado e bastante frequente, que é a dívida de um dos parceiros cobrada por um credor que enxerga o imóvel como garantia possível.

Já vi casos em que a contribuição de um dos dois foi real e contínua durante uma década, e mesmo assim precisou ser reconstruída com extratos antigos e memória de terceiros. Não havia má-fé de ninguém. Faltava prova documental.

O que a lei presume e o que ela não adivinha

A união estável reconhecida tem regime de bens definido em lei, e a comunhão parcial vale como regra quando o casal não escreve nada diferente. Isso resolve parte da questão. Duas perguntas continuam em aberto.

A primeira é quando a união começou. Essa data determina quais bens entraram na comunhão e quais ficaram de fora, e é comum que o casal tenha duas versões igualmente honestas para ela, a do primeiro apartamento alugado junto e a da festa informal com a família.

A segunda é a origem do dinheiro usado na compra. Recurso que veio de antes da união, de herança ou de doação, tem tratamento diferente, mas só quando é possível demonstrar essa origem. Valor que entrou na conta conjunta e saiu de lá para o sinal do imóvel tende a perder o rastro depois de alguns anos.

Sem contrato de convivência e sem escritura declaratória, essas perguntas viram matéria de interpretação. No ambiente judicial, interpretação significa tempo e custo, com um desfecho que nenhum dos dois controla. Vale registrar que a formalização é ato jurídico e pede advogado ou tabelião. Meu papel aqui é apontar o risco patrimonial e organizar a conversa, não redigir o instrumento.

Formalizar não é sinal de desconfiança

Essa é a resistência mais comum que encontro, e ela é compreensível. Escrever sobre dinheiro parece antecipar um fim que ninguém quer. Eu enxergo de outro jeito. O contrato de convivência protege os dois lados ao mesmo tempo, inclusive quem contribuiu com mais dinheiro e quem contribuiu com trabalho não remunerado dentro de casa. Quando está escrito, o parceiro que ficou de fora da matrícula não precisa provar nada depois. E quem recebeu um valor antes da união não perde essa parcela por falta de rastro.

Nas famílias com filhos de relacionamentos anteriores o cuidado pesa ainda mais, porque o silêncio documental costuma colocar companheiro e herdeiros em lados opostos de um inventário.

O imóvel raramente está sozinho

Quando o casal decide olhar para isso, o resto aparece. Conta de investimento aberta no nome de um só. Previdência com beneficiário que não é atualizado desde outro relacionamento. Seguro de vida contratado pela empresa, com indicação antiga. Participação em sociedade sem cláusula que trate do falecimento do sócio.

O contrato de convivência não resolve esses pontos sozinho, mas organiza a base sobre a qual todos eles se apoiam. É por isso que trato o assunto como parte do planejamento sucessório da família, e não como uma pendência isolada de imóvel.

Como eu costumo encaminhar

Começo por perguntas simples, que o casal pode responder em casa antes de procurar qualquer profissional. Desde quando vocês se consideram em união estável, e existe algum documento com essa data? De onde veio o dinheiro da entrada, e esse caminho ainda é demonstrável hoje? O que cada um imagina que aconteceria com a casa se o outro faltasse amanhã? Na maioria das vezes as respostas não batem entre si, e essa divergência já é a informação que estava faltando.

O passo seguinte é objetivo. Reunir os documentos que comprovam a compra e as contribuições de cada um. Levar o caso a um advogado de confiança para redigir o contrato de convivência e avaliar a escritura declaratória. Revisar, na mesma conversa, beneficiários e titularidades dos demais ativos da família. Nada disso exige uma decisão financeira imediata, e cada situação tem particularidades que só aparecem quando alguém olha os papéis de perto. Marcar essa revisão com calma, enquanto não há conflito nenhum no horizonte, costuma ser suficiente para o primeiro passo.

Este conteúdo tem caráter educacional e reflete análise de cenário no momento da publicação. Não constitui recomendação personalizada de investimento. Decisões patrimoniais devem considerar o perfil, os objetivos e o horizonte de cada investidor.
Gustavo Trotta
Quem escreve
Gustavo Trotta

Assessor de investimentos e sócio da Valor Investimentos, escritório contratado da XP. Certificado CFP, atua com estratégia patrimonial e planejamento financeiro de longo prazo.

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