Moléstia grave e previdência: o imposto de renda que muita família paga sem precisar

Aposentados e pensionistas com uma das doenças graves previstas em lei podem receber e resgatar a previdência privada sem imposto de renda, inclusive no VGBL.

22 de outubro de 20267 min de leituraGustavo Trotta
Ouvir o artigo · 10 min

Narração gerada por inteligência artificial a partir da minha voz.

Moléstia grave e previdência: o imposto de renda que muita família paga sem precisar

Aposentados e pensionistas com uma das doenças graves previstas em lei podem receber e resgatar a previdência privada sem imposto de renda, inclusive no VGBL.

Desde dezembro de 2025, a própria Receita reconhece a isenção também no resgate do VGBL. Veja quem tem direito e como pedir.

Exemplo ilustrativo: num resgate de R$ 1 milhão, quanto fica com você com e sem a isenção
Exemplo ilustrativo: num resgate de R$ 1 milhão, quanto fica com você com e sem a isenção

Talvez este seja o artigo mais importante que escrevi nos últimos tempos. Digo isso pelo efeito que ele pode ter: para quem se enquadra e tem saldo relevante na previdência, a economia pode chegar a dezenas, às vezes centenas de milhares de reais.

O direito existe desde 1988. Mesmo assim, quase nunca aparece na conversa sobre investimentos. Nos últimos meses, revisando a previdência de clientes, encontrei mais de um caso de quem tinha direito à isenção e ainda não tinha pedido.

E o assunto ficou mais urgente, porque a regra mudou a favor do contribuinte. Até o fim de 2025, a Receita entendia que o resgate do VGBL pagava imposto mesmo nesses casos, e o caminho era a Justiça. Hoje, a própria Receita reconhece a isenção. Se você ainda não se aposentou, leia pensando nos seus pais e também no seu próprio resgate.

Quem tem direito

A regra está na Lei 7.713, de 1988. Ela isenta do imposto de renda a aposentadoria e a pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, mesmo que a doença tenha aparecido depois de a pessoa se aposentar. A lista é esta:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira, inclusive a de um olho só
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

A lei também isenta a aposentadoria motivada por acidente em serviço e a de quem tem doença profissional.

A lista vai bem além do câncer, que costuma ser o único caso lembrado. Cardiopatia grave e Parkinson, por exemplo, são comuns em famílias com pais mais velhos e quase nunca são associados ao imposto. Nas doenças descritas como graves, é o laudo oficial que confirma se o caso se enquadra.

Há uma condição importante: é preciso ser aposentado (pelo INSS ou por regime próprio) ou pensionista. Militar reformado ou da reserva também se enquadra. Quem parou de trabalhar sem aposentadoria oficial fica de fora para a Receita. Quem ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário, mesmo com a doença. O STF e o STJ confirmaram esse limite em 2020.

Na previdência privada, inclusive no VGBL

A isenção alcança também a previdência privada, e é ali que muita gente guarda parte importante do dinheiro da aposentadoria.

No PGBL e nos fundos de pensão, ela vale tanto para a renda mensal quanto para o resgate. A renda é tratada como complemento da aposentadoria. O resgate é reconhecido pela própria Receita desde 2020, e a Súmula 218 do CARF, que trata do tema, passou a ser obrigatória para toda a administração tributária federal em junho de 2026.

O VGBL era o ponto de discórdia. O STJ já tinha decidido, em 2021, que para a isenção não importa se o plano é PGBL ou VGBL, mas a Receita mantinha a cobrança. Isso mudou em 18 de dezembro de 2025, com a Instrução Normativa 2.299: agora está escrito, na norma da própria Receita, que não incide imposto no resgate de VGBL de quem tem uma das doenças da lista. Para a Receita, a condição de aposentado ou pensionista vale também aqui.

A isenção vale nos dois regimes de tributação, progressivo e regressivo. Para ter uma ideia do tamanho, pense num resgate de R$ 1 milhão no regime regressivo, com aportes de mais de dez anos, que pagam a menor alíquota, de 10%:

  • No PGBL, o imposto incide sobre todo o valor resgatado. São R$ 100 mil que deixam de ser pagos.
  • No VGBL, o imposto incide só sobre o rendimento. Se R$ 400 mil do saldo forem rendimento, são R$ 40 mil.

Com aportes mais recentes, a alíquota do regressivo pode chegar a 35%. No progressivo, a retenção é de 15%, e a alíquota no acerto da declaração vai até 27,5%. Nesse regime, a economia depende da renda de cada ano.

Nos pedidos que acompanhei, depois que a seguradora registra a isenção, os resgates saem sem imposto, inclusive os de dinheiro aplicado depois. Isso pode mudar a conta sobre onde deixar o restante do patrimônio. Mas a isenção não passa aos beneficiários, e cada plano tem custos e regras próprias, inclusive para aportes grandes. É uma conversa para ter com calma e de acordo com o perfil de cada um.

O que costuma gerar dúvida

A doença está controlada, ou já foi tratada. O direito continua. A Súmula 627 do STJ diz que não é preciso ter sintomas atuais nem que a doença tenha voltado, e a própria Receita segue esse entendimento. Ela também deixou de exigir prazo de validade no laudo.

O laudo precisa ser de serviço médico oficial. Vale o de hospital ou unidade pública, como os do SUS, e o de perícia oficial. Laudo de médico ou hospital particular não serve para o pedido administrativo, mesmo que o hospital seja conveniado ao SUS. O documento deve trazer o diagnóstico, com o CID, e a data em que a doença foi identificada, porque é dela que a isenção começa a contar (ou do mês da aposentadoria, se ela vier depois). Sem essa data, a Receita conta a isenção a partir da emissão do laudo. Na Justiça, o juiz pode aceitar outras provas (Súmula 598 do STJ).

O imposto já pago pode voltar. O que foi retido nos últimos cinco anos, no período em que a pessoa já tinha o direito, pode ser recuperado. Como os cinco anos são contados para trás a partir do pedido, cada mês de espera é um mês a menos para recuperar. No regime progressivo, o caminho é retificar as declarações. No regressivo, é um pedido de restituição à Receita. No benefício do INSS, o pedido de isenção é feito pelo Meu INSS, com os documentos médicos.

A isenção é pessoal. Para a Receita, se o plano for pago aos beneficiários depois do falecimento do titular, o imposto é cobrado normalmente.

Como pedir

O pedido é feito na seguradora ou no fundo de pensão que paga o plano. Nos casos que acompanhei, foram pedidos dois documentos:

  • o laudo do serviço médico oficial, com o CID e a data do diagnóstico;
  • o comprovante de aposentadoria ou de pensão, como a carta de concessão do INSS.

Quem manda só o laudo costuma receber de volta o pedido do comprovante, e o processo atrasa. Com os dois documentos juntos, a seguradora registra a isenção e os pagamentos seguintes saem sem desconto de imposto.

Para quem ainda não se aposentou, mas pode se aposentar, a ordem importa. A isenção na previdência privada conta a partir do mês da concessão da aposentadoria, e um resgate feito antes disso paga imposto normalmente.

Por que eu insisto nesse assunto

Esse tipo de economia não aparece em nenhuma tela de rentabilidade, e para mim é uma das partes mais importantes do trabalho. Como planejador financeiro CFP, eu cuido da vida financeira da família como um todo, nos investimentos, na aposentadoria, nos impostos, na proteção e na sucessão.

Se você é aposentado ou pensionista e tem, ou já teve, uma das doenças da lista, vale olhar a sua previdência agora. Se não é o seu caso, pode ser o dos seus pais ou de alguém próximo, e vale encaminhar este texto. Cada caso tem detalhes próprios, como a data do laudo e o tipo de plano. Se quiser que eu olhe o seu com calma, é só me chamar pelo site.

Fontes

Consultadas em 22 de outubro de 2026.

eu-beneficio/extrato-para-imposto-de-renda-ir/solicitar-isencao-de-imposto-de-renda)

Este conteúdo tem caráter educacional e reflete análise de cenário no momento da publicação. Não constitui recomendação personalizada de investimento. Decisões patrimoniais devem considerar o perfil, os objetivos e o horizonte de cada investidor.
Gustavo Trotta
Quem escreve
Gustavo Trotta

Assessor de investimentos e sócio da Valor Investimentos, escritório contratado da XP. Certificado CFP, atua com estratégia patrimonial e planejamento financeiro de longo prazo.

Sobre mim

O que isso muda na sua carteira

Cenário só vira decisão quando encontra um objetivo. Se quiser entender o que esta leitura significa no seu caso, me chame. A primeira conversa não tem custo e não tem apresentação de produto.

Falar comigo

Ou faça o planejamento em 6 minutos.

Comunidade no WhatsApp

A leitura do mercado, todo dia.

Publico o resumo do que moveu o mercado de manhã, no meio do dia e no fechamento. Entrar não custa nada e sair leva um toque.

Entrar na comunidade