Moléstia grave e previdência: o imposto de renda que muita família paga sem precisar
Aposentados e pensionistas com uma das doenças graves previstas em lei podem receber e resgatar a previdência privada sem imposto de renda, inclusive no VGBL.
Narração gerada por inteligência artificial a partir da minha voz.

Aposentados e pensionistas com uma das doenças graves previstas em lei podem receber e resgatar a previdência privada sem imposto de renda, inclusive no VGBL.
Desde dezembro de 2025, a própria Receita reconhece a isenção também no resgate do VGBL. Veja quem tem direito e como pedir.

Talvez este seja o artigo mais importante que escrevi nos últimos tempos. Digo isso pelo efeito que ele pode ter: para quem se enquadra e tem saldo relevante na previdência, a economia pode chegar a dezenas, às vezes centenas de milhares de reais.
O direito existe desde 1988. Mesmo assim, quase nunca aparece na conversa sobre investimentos. Nos últimos meses, revisando a previdência de clientes, encontrei mais de um caso de quem tinha direito à isenção e ainda não tinha pedido.
E o assunto ficou mais urgente, porque a regra mudou a favor do contribuinte. Até o fim de 2025, a Receita entendia que o resgate do VGBL pagava imposto mesmo nesses casos, e o caminho era a Justiça. Hoje, a própria Receita reconhece a isenção. Se você ainda não se aposentou, leia pensando nos seus pais e também no seu próprio resgate.
Quem tem direito
A regra está na Lei 7.713, de 1988. Ela isenta do imposto de renda a aposentadoria e a pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, mesmo que a doença tenha aparecido depois de a pessoa se aposentar. A lista é esta:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira, inclusive a de um olho só
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
A lei também isenta a aposentadoria motivada por acidente em serviço e a de quem tem doença profissional.
A lista vai bem além do câncer, que costuma ser o único caso lembrado. Cardiopatia grave e Parkinson, por exemplo, são comuns em famílias com pais mais velhos e quase nunca são associados ao imposto. Nas doenças descritas como graves, é o laudo oficial que confirma se o caso se enquadra.
Há uma condição importante: é preciso ser aposentado (pelo INSS ou por regime próprio) ou pensionista. Militar reformado ou da reserva também se enquadra. Quem parou de trabalhar sem aposentadoria oficial fica de fora para a Receita. Quem ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário, mesmo com a doença. O STF e o STJ confirmaram esse limite em 2020.
Na previdência privada, inclusive no VGBL
A isenção alcança também a previdência privada, e é ali que muita gente guarda parte importante do dinheiro da aposentadoria.
No PGBL e nos fundos de pensão, ela vale tanto para a renda mensal quanto para o resgate. A renda é tratada como complemento da aposentadoria. O resgate é reconhecido pela própria Receita desde 2020, e a Súmula 218 do CARF, que trata do tema, passou a ser obrigatória para toda a administração tributária federal em junho de 2026.
O VGBL era o ponto de discórdia. O STJ já tinha decidido, em 2021, que para a isenção não importa se o plano é PGBL ou VGBL, mas a Receita mantinha a cobrança. Isso mudou em 18 de dezembro de 2025, com a Instrução Normativa 2.299: agora está escrito, na norma da própria Receita, que não incide imposto no resgate de VGBL de quem tem uma das doenças da lista. Para a Receita, a condição de aposentado ou pensionista vale também aqui.
A isenção vale nos dois regimes de tributação, progressivo e regressivo. Para ter uma ideia do tamanho, pense num resgate de R$ 1 milhão no regime regressivo, com aportes de mais de dez anos, que pagam a menor alíquota, de 10%:
- No PGBL, o imposto incide sobre todo o valor resgatado. São R$ 100 mil que deixam de ser pagos.
- No VGBL, o imposto incide só sobre o rendimento. Se R$ 400 mil do saldo forem rendimento, são R$ 40 mil.
Com aportes mais recentes, a alíquota do regressivo pode chegar a 35%. No progressivo, a retenção é de 15%, e a alíquota no acerto da declaração vai até 27,5%. Nesse regime, a economia depende da renda de cada ano.
Nos pedidos que acompanhei, depois que a seguradora registra a isenção, os resgates saem sem imposto, inclusive os de dinheiro aplicado depois. Isso pode mudar a conta sobre onde deixar o restante do patrimônio. Mas a isenção não passa aos beneficiários, e cada plano tem custos e regras próprias, inclusive para aportes grandes. É uma conversa para ter com calma e de acordo com o perfil de cada um.
O que costuma gerar dúvida
A doença está controlada, ou já foi tratada. O direito continua. A Súmula 627 do STJ diz que não é preciso ter sintomas atuais nem que a doença tenha voltado, e a própria Receita segue esse entendimento. Ela também deixou de exigir prazo de validade no laudo.
O laudo precisa ser de serviço médico oficial. Vale o de hospital ou unidade pública, como os do SUS, e o de perícia oficial. Laudo de médico ou hospital particular não serve para o pedido administrativo, mesmo que o hospital seja conveniado ao SUS. O documento deve trazer o diagnóstico, com o CID, e a data em que a doença foi identificada, porque é dela que a isenção começa a contar (ou do mês da aposentadoria, se ela vier depois). Sem essa data, a Receita conta a isenção a partir da emissão do laudo. Na Justiça, o juiz pode aceitar outras provas (Súmula 598 do STJ).
O imposto já pago pode voltar. O que foi retido nos últimos cinco anos, no período em que a pessoa já tinha o direito, pode ser recuperado. Como os cinco anos são contados para trás a partir do pedido, cada mês de espera é um mês a menos para recuperar. No regime progressivo, o caminho é retificar as declarações. No regressivo, é um pedido de restituição à Receita. No benefício do INSS, o pedido de isenção é feito pelo Meu INSS, com os documentos médicos.
A isenção é pessoal. Para a Receita, se o plano for pago aos beneficiários depois do falecimento do titular, o imposto é cobrado normalmente.
Como pedir
O pedido é feito na seguradora ou no fundo de pensão que paga o plano. Nos casos que acompanhei, foram pedidos dois documentos:
- o laudo do serviço médico oficial, com o CID e a data do diagnóstico;
- o comprovante de aposentadoria ou de pensão, como a carta de concessão do INSS.
Quem manda só o laudo costuma receber de volta o pedido do comprovante, e o processo atrasa. Com os dois documentos juntos, a seguradora registra a isenção e os pagamentos seguintes saem sem desconto de imposto.
Para quem ainda não se aposentou, mas pode se aposentar, a ordem importa. A isenção na previdência privada conta a partir do mês da concessão da aposentadoria, e um resgate feito antes disso paga imposto normalmente.
Por que eu insisto nesse assunto
Esse tipo de economia não aparece em nenhuma tela de rentabilidade, e para mim é uma das partes mais importantes do trabalho. Como planejador financeiro CFP, eu cuido da vida financeira da família como um todo, nos investimentos, na aposentadoria, nos impostos, na proteção e na sucessão.
Se você é aposentado ou pensionista e tem, ou já teve, uma das doenças da lista, vale olhar a sua previdência agora. Se não é o seu caso, pode ser o dos seus pais ou de alguém próximo, e vale encaminhar este texto. Cada caso tem detalhes próprios, como a data do laudo e o tipo de plano. Se quiser que eu olhe o seu com calma, é só me chamar pelo site.
Fontes
Consultadas em 22 de outubro de 2026.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, incisos XIV e XXI
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo oficial)
- Instrução Normativa RFB 2.299/2025 (resgate de VGBL)
- Instrução Normativa RFB 1.500/2014, arts. 6º e 62
- Solução de Consulta Cosit 138/2020 (resgate de PGBL)
- Solução de Consulta Cosit 119/2025 (exigência de aposentadoria)
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 237 e 286)
- CARF, Súmula 218
- STJ, REsp 1.583.638 (PGBL e VGBL)
- STJ, Tema 1037 (quem ainda trabalha)
- STF, ADI 6025
- STJ, Súmula 627
- Receita Federal, lista de doenças
- [INSS, pedido de isenção](https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/s
eu-beneficio/extrato-para-imposto-de-renda-ir/solicitar-isencao-de-imposto-de-renda)
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